O Paradoxo entre Transgressão e Crime

Tempo de leitura: 3 minutos

ultrapassar limitesCom a crescente mundialização e interconexão entre nações, os conceitos de transgressão e crime estão se transformando cada vez mais em termos consensuais. Ou seja, os indivíduos os confundem ou até mesmo os tratam de maneira igual. Veja a seguir a linha tênue que separa o agente transgressor do sujeito criminoso. 

 

Transgressão?

Transgressão, em seu significado social, pressupõe o ato ou escolha contrários de um indivíduo em relação ao grupo social em que ele está inserido.   Assim, não é necessário ir além do limite legal, promovendo inconstitucionalidade de um ato. O simples fato do indivíduo contrapor-se às escolhas do grupo, constitui-se transgressão.

 

Sociedades tribais vs. Sociedades modernas

Entende-se que, em uma sociedade pré-alfabetizada em que não possua ainda uma linguística sólida e um conjunto normativo, como o código nas sociedades ditas ”desenvolvidas”, pré-estabelecido por todos, por exemplo, as sociedades tribais. Quando houver atos que contradizem as regras de convívio nesse ambiente, não haverá então a transgressão da maneira como é entendida nas sociedades modernas, mas sim a rejeição de uma ação subversiva pelo conjunto de valores tradicionais passados de geração para geração nessa sociedade.

 

Aplicação

Tome como exemplo um navio francês em águas internacionais, países como a Somália, onde a pirataria constitui-se forma de enriquecimento, ainda não há legislação específica que puna esse ato. Portanto, roubar, nesse caso, não será considerado especificamente um crime, por outro lado, irá transgredir a soberania francesa, que detém a propriedade, por direito privado, do navio e de suas mercadorias.

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Sendo assim, não é preciso haver a existência de um conjunto normativo (leis) como critério ao surgimento do ato transgressor.

 

Os “outsiders”, Becker

Portanto, primariamente o ato de transgredir pode ser interpretado como a incoerência de um indivíduo para com o grupo. Assim, existindo em um ambiente social, (estruturado por determinado conjunto de valores, normas, tradições, costumes e preceitos morais) indivíduos que contrariem esse paradigma, da mesma forma que serão tratados como ”outsiders’‘ intitulado por Howard S. Becker (conceito utilizado pelo sociólogo americano para designar pessoas tidas como estrangeiras em um grupo, com hábitos e maneiras próprias de pensar) também serão considerados transgressores.

 

Para saber mais sobre o conceito de “Outsiders” de Howard S. Becker:

http://www.sociologia.com.br/howard-s-becker-e-seu-livro-outsiders/

 

 

A transgressão até o crime

Já o crime, pode ser ilustrado como a etapa mais abrangente da transgressão, visto que prescinde da quebra de uma ordem estabelecida. Atuando contra a ética da sociedade em questão. Promove não só lesão ao espírito de conduta do grupo, mas também, desde a violência física, patrimonial, psicológica e sexual até a violência contra o Estado e sua constituição. Quando cometido, é passível de punição, seja segundo as regras de uma sociedade ou de acordo com as leis do Estado. Já que, o ato criminoso não promove unicamente a transgressão da regra, e sim, algum tipo de prejuízo à vítima. 

 

Texto por,

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Renan Larentis

 

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